Foi publicado a Medida Provisória Nº 1.227/2024, onde cita que não será possível a compensação dos impostos PIS/COFINS com os demais impostos federais (IRPJ, CSLL ou INSS). Ou seja, só será possível a compensação do crédito de PIS/COFINS com débito do seu próprio imposto, a partir do dia 04 de junho de 2024.