ICMS-DIFAL

A Lei Complementar nº 190/2022, foi publicada dia 05/01/2022 para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto.


A referida Lei não foi publicada antes do término do ano de 2021, o que inviabiliza a cobrança do diferencial de alíquota (Difal) para o exercício de 2022 por conta do princípio constitucional da anterioridade anual.


Contudo, é importante atentar-se ao fato de que algumas Unidades Federadas estão exigindo a cobrança para exercício de 2022, ainda que inconstitucional. Nesse sentido, preventivamente, recomendamos aos contribuintes remetentes que, ao realizarem operações destinadas a consumidores finais não contribuintes localizados em outros Estados, verifiquem a exigência junto aos respectivos Estados ou, se for o caso, tomem as medidas legais cabíveis.


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