De acordo com a Medida Provisória n° 1.159/2023, editada pelo governo federal no começo do ano, o ICMS deixará de compor a base dos créditos do PIS/PASEP e da COFINS, de tal maneira o contribuinte optante pelo regime não cumulativo, será impactado com reduções dos créditos, tal alteração entrará em vigor em 01/05/2023, surtindo efeitos na apuração a ser realizada no mês de Junho/2023, competência de Maio/2023.
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