Com a publicação da nova Medida Provisória nº 1.172/2023, a qual alterou o salário mínimo para R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a parte relativa ao recolhimento dos impostos do MEI também foi reajustada.
Diante Resolução CGSN nº 140/2018, a qual dispõe a respeito do recolhimento do Microempreendedor Individual, são dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e uma variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário mínimo.
Assim fica determinado novos valores a serem recolhidos pelo MEI, vejamos:
– R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
– R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
– R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS;
– R$ 66,00 para o MEI Contribuição de INSS.
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição para a seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor do INSS passa a ser de R$ 158,40, além dos demais valores de ISS e ICMS, conforme o caso.
O período de apuração é realizado pelo regime de competência. Portanto, os novos valores serão recolhidos a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação – DAS relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.