COMUNICADO – DESONERAÇÃO DA FOLHA

Prezados,

Foi publicado em 28/02/2024 a Medida Provisória nº 1.208/2024, a qual revoga a Medida Provisória nº 1.202/2023, conhecida como MP da Reoneração da Folha de Pagamento.

A MP nº 1.202/2023 previa a cessação do programa da Desoneração da Folha, trazendo regras diferenciadas para o ano de 2024, a qual afetaria diretamente a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) da empresa.

Entretanto, MP nº 1.202/2023 foi revogada.

Diante disso, a MP nº 1.208/2024 se mantêm em vigor, determinando que a Desoneração da Folha de pagamento se mantém até Dezembro de 2027, sendo possível optar em Janeiro de cada ano ou no primeiro mês do fato gerador da receita da empresam, pelo CNAE, NCM ou atividade, conforme o enquadramento tributário da empresa.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir chat
Posso ajudar?
Olá!
Como podemos ajudar?