A partir do dia 03/07/2020 todos os empregadores estão obrigados a fornecer máscaras de proteção individual aos seus empregados e colaboradores, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual previstos em normas de segurança de trabalho.
Esta obrigação é resultado da derrubada de veto presidencial, realizada pelo Senado Federal através da Lei 14.019/2020, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 02/07/2020.
O descumprimento da obrigação, sujeitará o empregador a multas a serem definidas e regulamentadas pelos Estados e Municípios, observando na gradação da penalidade:
I – A reincidência do infrator;
II – A ocorrência da infração em ambiente fechado, a ser considerada como circunstância agravante; e
III – A capacidade econômica do infrator.
As multas serão regulamentadas por Decreto ou Ato Administrativo do respectivo Poder Executivo, que estabelecerá as autoridades responsáveis pela fiscalização da obrigação e pelo seu recolhimento.
REF: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.019-de-2-de-julho-de-2020-264918074
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