CRONOGRAMA DO ESOCIAL – SUSPENSÃO
A implantação obrigatória dos eventos da 3° e 4° fase do eSocial para empresas privadas, foi suspensa.
Através da Portaria Conjunta SPREV/ME n° 55/2020, o Secretário de Previdência e Trabalho e o Secretário da Receita Federal do Brasil, suspenderam o cronograma então vigente da escrituração eSocial.
Com isto, as datas previstas para início da obrigatoriedade de envio dos Eventos Periódicos (S-1200 a S-1299) das empresas optantes pelo simples nacional, entidades sem fins lucrativos e pessoas físicas; e, os Eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (S-2210, S-2200 e S-2240) para todos os grupos, estão oficialmente suspensas.
Novo cronograma será publicado, e dará ao contribuinte o prazo mínimo de 6 meses para a implantação dos eventos pendentes.
Para saber mais sobre este e outros temas relevantes à área Trabalhista, entre em contato conosco.