Imposto de Renda 2021 – Informações Importantes

No dia 25.02.2021 foi publicada a Instrução Normativa RFB 2010/2021, dispondo acerca das regras para a declaração de ajuste anual do imposto sobre a renda da pessoa física referente ao exercício de 2021, ano calendário de 2020, pela pessoa física residente no Brasil.

As principais regras são as seguintes:

• Recebeu rendimentos tributáveis que estão sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma for superior a R$ 28.559,70;
• Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$40.000,00;
• Obteve em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos a incidência do imposto, ou realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;
• Teve em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua de valor total superior a R$300.000,00;
• Passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se e, 31 de dezembro de 2020;
Para 2021, o contribuinte que recebeu qualquer valor de auxílio emergencial vinculado ao COVID-19 e outros rendimentos tributáveis superior a R$22.847,76 no ano, está obrigado a apresentar a DAA; e está obrigado a devolver o valor do benefício, caso não tenha feito, por meio da declaração, inclusive de seus dependentes.

O declarante poderá optar pelo desconto simplificado, que substituirá todas as deduções admitidas na completa, correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a R$ 16.754,34.

A declaração de ajuste anual deve ser apresentada no período de 01.03.2021 a 30.04.2021.

O saldo do imposto pode ser pago em até 05 quotas, mensais e sucessivas de maio a setembro.

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