Atenção, DP! As novas Garantias no Crédito do Trabalhador já estão em vigor: Como isso impacta o eSocial e as Rescisões?

Quem é a Falavinha Inteligência Contábil

Fundada em 1977, em Curitiba, a Falavinha Contabilidade une tradição e inovação para oferecer soluções contábeis completas, com ética, tecnologia e foco em resultados, sendo hoje referência no mercado, com uma equipe especializada e atendimento próximo aos clientes.


    O universo do Departamento Pessoal acaba de passar por mais uma modernização crucial. No dia 23 de junho de 2026, entrou em vigor a nova funcionalidade que muda a dinâmica dos empréstimos consignados e do cálculo rescisório: a oferta de garantias nas operações de Crédito do Trabalhador.

    Com a novidade já em operação, o profissional pode utilizar diretamente sua CTPS Digital e os canais oficiais das instituições financeiras para autorizar o uso de parte de seus direitos trabalhistas como lastro para crédito. Para as empresas e profissionais de DP, isso exige atenção imediata e adaptação prática nos processos diários.

    Quais valores já podem ser dados em garantia?

    A nova regra estabelece limites específicos para o que o trabalhador pode empenhar como garantia regulamentada. Fique de olho nas fatias máximas permitidas por lei:

    • Verbas Rescisórias: Até 35% do total líquido (salário, férias, 13º proporcional, etc.).
    • Saldo do FGTS: Até 10% do saldo total da conta vinculada.
    • Multa Rescisória do FGTS: Até 100% do valor total da multa de 40% (ou 20%, se aplicável).

    O Plano de Ação para o Empregador: O que muda na prática agora?

    Essa mudança já está mexendo diretamente com o fluxo de desligamento e com a folha de pagamento. As empresas precisam seguir este roteiro operacional atualizado:

    • Captura de Informações: O DP deve acessar o Portal Emprega Brasil para capturar as informações exatas sobre os percentuais que o trabalhador ofereceu como garantia contratual.
    • Lançamento no eSocial: No momento de fechar a rescisão ou a folha de pagamento, tornou-se obrigatório efetuar o lançamento correto dos descontos correspondentes a essas garantias acionadas.
    • Recolhimento via FGTS Digital: O procedimento de quitação e repasse desses valores deve ser processado e recolhido de forma centralizada por meio da guia do FGTS Digital.

    💡 Dica da Falavinha Inteligência Contábil Como as regras já estão valendo integralmente, é fundamental que você revise imediatamente os seus sistemas de folha de pagamento e certifique-se de que a equipe operacional esteja totalmente treinada. Qualquer erro ou atraso no lançamento pode travar a transmissão do eSocial ou gerar passivos contratuais com as instituições credoras.

    Sua empresa já se adaptou a essa nova realidade regulatória? A Falavinha Inteligência Contábil acompanha de perto cada atualização para garantir compliance total ao seu negócio.

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