O cronograma da EFD-Reinf que aguardava publicação das datas de início de obrigatoriedade para o 3° e 4° Grupo, foi atualizado pelo Ministério da Economia.
A publicação ocorreu no dia 07 de dezembro, através da Instrução Normativa n° 1.996/2020.
O cronograma seguirá as seguintes datas:
Relembrando os grupos:
1° Grupo: Entidades empresariais com faturamento no ano calendário de 2016, superior a R$ 78 milhões;
2° Grupo: Demais entidades empresariais, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional em 01/07/2018;
3° Grupo: Empresas optantes pelo Simples Nacional, enquadradas em 01 de julho de 2018, Entidades Sem Fins Lucrativos e Empregador Pessoa Física, exceto doméstico;
4° Grupo: Entes da Administração Pública.
A escrituração traz uma novidade a partir de maio de 2021, o evento S-2055 – Aquisição de Produção Rural que passa a ser enviado via EFD-Reinf, conforme Leiaute 1.5 do mesmo.
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