Afina, carnaval é ou não é feriado?
A resposta é: DEPENDE.
Todos os anos, os feriados nacionais são publicados em ato normativo próprio, em meados de dezembro ou janeiro do novo ano.
Para 2021, a publicação ocorreu por meio da Portaria ME n° 430/2020, onde ficou estabelecido que o Carnaval e a Quarta Feira de Cinzas, a nível Federal, é ponto facultativo.
No entanto, os Estados e Municípios detém autonomia para decretar a data como feriado local; assim, ainda que a nível Federal seja ponto facultativo, é possível que em determinada localidade, a data seja considerada feriado.
No Estado do Paraná, por exemplo, o Carnaval também é considerado ponto facultativo, tal como nos Municípios de Curitiba, Colombo e São José dos Pinhais; confira a condição da data na sua cidade.
Para esclarecer melhor o tema, selecionamos algumas dúvidas que são frequentes nesta época:
1-Se a empresa optar por trabalhar, precisará pagar hora extra em dobro aos empregados?
Não.
Como ponto facultativo, é uma
opção considerar o dia para folga ou não. Havendo trabalho, não há que se falar
em horas extras.
2- Posso formalizar um acordo de compensação com os empregados, de modo que folguem no Carnaval e trabalhem até mais tarde em outros dias?
Sim, é possível.
A CLT permite a realização de
acordo de compensação, onde o empregado pode fazer até 2 horas extras por dia,
não ultrapassando 10 horas de trabalho diário, e após gozar estas horas em
forma de folga compensatória.
Em regra, as horas extras devem ser feitas de forma prévia ao descanso – horas positivas – e compensadas dentro do mesmo mês, salvo previsão diversa em acordo ou convenção coletiva.
3- posso conceder os dias como folga, sem desconto posterior?
Sim,
esta é uma liberalidade do
empregador.
4- Em caso de falta do empregado nestes dias, posso realizar o desconto normalmente?
Não sendo feriado na localidade
da empresa, não há qualquer objeção à realização do desconto como falta
injustificada.