A Certificação Digital funciona como identidade virtual e com ela é possível realizar várias transações na internet, pois possui validade jurídica, toda a criptografia e são realizadas pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia e Informação)
Benefícios:
-Agilidade e praticidade na execução de tarefas.
-Redução de custos.
-Maior mobilidade no meio Digital.
-Praticidade e conveniência.
Quais documentos são necessários?
Para Pessoa Física:
-Documento de identificação pessoal legível com foto, preferencialmente CNH (Carteira Nacional de Habilitação). Também são aceitos: RG (Carteira de Identidade),
-Carteiras profissionais (OAB, CRC, CRM, CRO, CREA etc.) e passaporte. A data de validade, se houver, não pode estar expirada. Se o titular for casado e a documentação apresentada estiver com sobrenome de solteiro, será necessária a apresentação da certidão de casamento. Se for divorciado, deve-se apresentar a averbação de divórcio;
-Comprovante de Residência em nome do titular, com data de emissão inferior a 90 dias. São aceitos: tarifas de água, luz, telefone ou gás. Na ausência de comprovante, o titular preencherá uma declaração manual. Documento opcional;
-Não é necessário levar o CPF (Cadastro de Pessoa Física), porém será conferida sua validade no ato da emissão, pelo AGR (agente de registro).
Para Pessoa Jurídica:
-Documento de constituição (Estatuto, Contrato Social, Requerimento de empresário ou MEI- Certidão de Microempreendedor Individual, devidamente registrados nos órgãos competentes);
-Alteração(ões) contratual(ais) (se houver): Alterações devem ser devidamente registradas nos órgãos competentes. Caso a última alteração seja consolidada, não é necessário apresentar o documento de constituição; caso contrário, será preciso apresentar todas as alterações anteriores;
-Documentos de eleição da diretoria vigente, quando aplicável;
-Cartão CNPJ impresso a no máximo um dia antes da validação presencial;
Qualquer dúvida entre em contato conosco.