Crédito do Trabalhador

Governo Federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma linha de crédito consignado exclusiva para profissionais do setor privado, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de MEIs. Com taxas de juros reduzidas e processo 100% digital pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o programa oferece condições facilitadas e segurança.

Principais Vantagens

✅ Juros até 50% menores que os praticados no mercado.
✅ Desconto automático na folha de pagamento via eSocial.
✅ Contratação digital rápida e segura pela CTPS Digital.
✅ Possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia.
✅ Portabilidade para bancos com melhores taxas a partir de junho/2025.

Como Solicitar?

  1. Acesse o aplicativo CTPS Digital e autorize a consulta de seus dados.
  2. Receba propostas de instituições financeiras em até 24h.
  3. Compare e escolha a melhor oferta.
  4. Contrate diretamente pelo canal digital do banco.
  5. Pague com desconto automático na folha de pagamento.

Dúvidas Frequentes

🔹 Quem pode solicitar?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e assalariados de MEIs.

🔹 O que acontece se eu for demitido?
O saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, dentro dos limites legais.

🔹 Posso migrar um empréstimo consignado atual?
Sim, a partir de 25 de abril de 2025.

🔹 Os bancos terão acesso a todos os meus dados?
Não. Serão compartilhados apenas: nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.

🔹 O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não. O Saque-Aniversário permanece como opção adicional.

Cronograma

📌 21/03/2025: Início das operações em bancos públicos e privados.
📌 25/04/2025: Liberação para migração de empréstimos atuais.
📌 06/06/2025: Portabilidade entre bancos.

Orientações para Empresas

  • Será enviado um aviso no DET quando um funcionário contratar o empréstimo.
  • Acesse mensalmente o Portal Emprega Brasil, na opção “Consignado para Todos”, para baixar o arquivo com os descontos.
  • Realize o desconto na folha de pagamento e envie via eSocial, utilizando a rubrica específica (Natureza 9253, incidência FGTS 31).
  • Gere e pague a guia do FGTS Digital dentro do prazo.

Dúvidas? Fale com um de nossos Analistas.

Atenciosamente,

Equipe Falavinha Inteligência Contábil

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