O Governo Federal lançou o Crédito do Trabalhador, uma linha de crédito consignado exclusiva para profissionais do setor privado, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e assalariados de MEIs. Com taxas de juros reduzidas e processo 100% digital pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), o programa oferece condições facilitadas e segurança.
Principais Vantagens
✅ Juros até 50% menores que os praticados no mercado.
✅ Desconto automático na folha de pagamento via eSocial.
✅ Contratação digital rápida e segura pela CTPS Digital.
✅ Possibilidade de usar até 10% do saldo do FGTS ou 100% da multa rescisória como garantia.
✅ Portabilidade para bancos com melhores taxas a partir de junho/2025.
Como Solicitar?
- Acesse o aplicativo CTPS Digital e autorize a consulta de seus dados.
- Receba propostas de instituições financeiras em até 24h.
- Compare e escolha a melhor oferta.
- Contrate diretamente pelo canal digital do banco.
- Pague com desconto automático na folha de pagamento.
Dúvidas Frequentes
🔹 Quem pode solicitar?
Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e assalariados de MEIs.
🔹 O que acontece se eu for demitido?
O saldo devedor poderá ser descontado das verbas rescisórias, dentro dos limites legais.
🔹 Posso migrar um empréstimo consignado atual?
Sim, a partir de 25 de abril de 2025.
🔹 Os bancos terão acesso a todos os meus dados?
Não. Serão compartilhados apenas: nome, CPF, margem consignável e tempo de empresa.
🔹 O Crédito do Trabalhador substitui o Saque-Aniversário do FGTS?
Não. O Saque-Aniversário permanece como opção adicional.
Cronograma
📌 21/03/2025: Início das operações em bancos públicos e privados.
📌 25/04/2025: Liberação para migração de empréstimos atuais.
📌 06/06/2025: Portabilidade entre bancos.
Orientações para Empresas
- Será enviado um aviso no DET quando um funcionário contratar o empréstimo.
- Acesse mensalmente o Portal Emprega Brasil, na opção “Consignado para Todos”, para baixar o arquivo com os descontos.
- Realize o desconto na folha de pagamento e envie via eSocial, utilizando a rubrica específica (Natureza 9253, incidência FGTS 31).
- Gere e pague a guia do FGTS Digital dentro do prazo.
Dúvidas? Fale com um de nossos Analistas.
Atenciosamente,
Equipe Falavinha Inteligência Contábil