DCTF WEB – Sabe como se preparar?

Seguindo o cronograma da Receita Federal do Brasil, a partir da competência outubro de 2021, se inicia a obrigatoriedade de DCTFWeb para as empresas do 3° Grupo, composto por:

  1. Entidades sem fins lucrativos;
  2. Pessoas físicas;
  3. Empresas do Simples Nacional (optantes em 01/07/2018); e
  4. Empresas com faturamento em 2017 abaixo de R$ 4.8 milhões ou constituídas após 2017.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais e Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) é uma obrigação acessória que está, gradativamente, substituindo a SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social; trata-se do sistema que compila as declarações realizadas via eSocial e EFD-Reinf, realiza as vinculações entre débitos e créditos, e gera o documento de arrecadação dos tributos.

Assim, na parte previdenciária, o que antes era pago mediante GPS, ou seja, INSS e Outras Entidades e Fundos, agora passa a ser arrecadado via DARF; para isto, é imprescindível que a folha de pagamento das empresas já esteja devidamente implantada no eSocial.

Quanto ao prazo de envio, sendo a DCTFWeb mensal, a declaração deverá ser enviada até o dia 15 do mês subsequente ao dos fatos geradores, exemplo: a competência outubro de 2021, deverá ser enviada até o dia 15 de novembro de 2021, antecipando-se o envio em caso de dias não úteis.

A entrega é obrigatória e sujeita a empresa a penalidades, portanto, fique atento e busque se preparar para o cumprimento dos prazos.

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