DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO E FÉRIAS Vs. PANDEMIA
Faltando 12 dias para o pagamento da primeira parcela do 13° Salário, a Secretaria do Trabalho, finalmente, fixou as regras para o cálculo da Gratificação Natalina e das Férias para os empregados que tiveram acordos de Redução ou Suspensão de Contrato devido à pandemia.
Confira como ficou:
13° Salário
- Para os casos de Redução de Jornada e Salário: O período reduzido em nada interfere nos valores devido ao trabalhador, ou seja, as verbas são devidas como se inexistisse redução, no valor integral de sua remuneração.
- Para os casos de Suspensão de Contrato de Trabalho: O período em que o contrato ficou suspenso, não deverá ser computado para fins de 13°, salvo, na hipótese de trabalho por mais de 15 dias dentro do mês.
Férias
- Para os casos de Redução de Jornada e Salário: O período reduzido em nada interfere nos valores devido ao trabalhador, que receberá suas férias integralmente.
- Para os casos de Suspensão de Contrato de Trabalho: Já o período em que o contrato ficou suspenso, não deverá ser computado para fins de férias, ou seja, deve-se suspender a contagem do período aquisitivo durante o acordo, e retomar a contagem quando o empregado retornou ao trabalho.
O regramento foi publicado através da Nota Técnica SEI 51520/2020/ME.
Com isto, a polêmica do 13° está mitigada.