O Paraná aprovou um novo programa de parcelamento de débitos tributários – Refis. A Lei Nº 20.946 foi publicada ontem, e institui o programa de parcelamento incentivado de débitos fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e inclusive o devido por substituição tributária (ICMS-ST).

O programa abrange os débitos que tenham o ICMS com fato gerador ocorrido até 31 de julho de 2021, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial, ainda que ajuizados, bem como débitos objeto de parcelamentos anteriores. 

Os débitos consolidados, na data do pedido do parcelamento, com todos os acréscimos legais, poderão ser pagos, com as seguintes reduções: 

O prazo máximo para adesão ao programa será de 180 dias, contados da sua regulamentação na legislação paranaense, na qual deverão ser definidos, dentre outras condições para a concessão do parcelamento, o valor mínimo de cada parcela, rescisão do parcelamento. 

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