Iniciando-se o Ano, para uma boa organização de folgas e escalas de trabalho é importante atentar-se com relação aos feriados definidos em Lei como obrigatórios e quais são os Feriados considerados Pontos Facultativos. Este informativo tem o intuito de auxiliar o empresário neste sentido:
Feriados Obrigatórios, são aquele previstos na Lei 9.093/1995:
Declarados em Lei Federal;
A data magna do estado fixado em Lei Estadual;
Os dias de início e do término do ano do centenário de fundação do município, fixados em Lei Municipal.
É estabelecido também que os feriados religiosos estabelecidos em Lei Municipal, de acordo com a tradição local, não superior em 4 feriados religiosos, incluindo a sexta-feira da paixão, poderão ser declarados feriados pelo município, neste sentido é sempre importante consultar o portal do município, ou sua secretaria, verificando o previsto em lei municipal.
Pontos Facultativos, são as datas festivas não considerados como feriados legais, as quais cabe ao empregador, definir se irá ou não considerar como feriado para sua empresa.
Para elucidar melhor o tema, preparamos a tabela abaixo para auxiliar o empresário quanto ao entendimento:
Data
Evento
Especificação
Dia da Semana
01 de janeiro
Confraternização Universal
Feriado Nacional
–
Domingo
20 de fevereiro
Carnaval
–
Ponto Facultativo
Segunda-Feira
21 de fevereiro
Carnaval
–
Ponto Facultativo
Terça-Feira
22 de fevereiro
Quarta-Feira de Cinzas
–
Ponto Facultativo
Quarta-Feira
07 de abril
Sexta-feira Santa
Feriado Nacional
–
Sexta-Feira
21 de abril
Tiradentes
Feriado Nacional
–
Sexta-Feira
01 de maio
Dia do Trabalho
Feriado Nacional
–
Segunda-Feira
08 de junho
Corpus Christi
*Ponto Facultativo
Quinta-Feira
09 de julho
Revolução Constitucionalista
Ponto Facultativo
07 de setembro
Independência do Brasil
Feriado Nacional
–
Quinta-Feira
12 de outubro
Nossa Senhora Aparecida
Feriado Nacional
–
Quinta-Feira
28 de outubro
Dia do servidor publico
Ponto Facultativo
02 de novembro (*)
Finados
Feriado Nacional
–
Quinta-Feira
15 de novembro
Proclamação da República
Feriado Nacional
–
Quarta-Feira
25 de dezembro
Natal
Feriado Nacional
–
Segunda-Feira
Exemplo de Feriados por município, lembrando que é importante verificar com o responsável de sua empresa a data correta do feriado, conforme o município em que sua empresa se encontra: