Com a recente publicação da Lei nº 14.973/2024 no Diário Oficial da União em 16 de setembro de 2024, gostaríamos de compartilhar as principais mudanças e orientações a respeito da reoneração gradual da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP). A referida lei prevê uma transição que se estenderá até o ano de 2027, impactando diretamente o design das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento. Abaixo, destacamos os pontos mais importantes.
1. Desoneração Mantida para 2024
As regras de desoneração da folha de pagamento permanecerão inalteradas até 31 de dezembro de 2024, em conformidade com as diretrizes da Lei nº 12.546/2011. As empresas enquadradas nos setores beneficiados continuam a contribuir sobre a receita bruta ao invés de sobre a folha de pagamento.
2. Transição Gradual de 2025 para 2027
A partir de 2025, as empresas começarão a migrar gradualmente para o recolhimento integral da Contribuição Previdenciária Patronal (CPP), conforme o quadro abaixo:
Ano | CPRB percentual sobre Receita Bruta | CPP percentual sobre Folha |
2025 | 80% | 25% |
2026 | 60% | 50% |
2027 | 40% | 75% |
A partir de 2028, o recolhimento integral de 20% do CPP sobre a folha de pagamento voltará a ser obrigatório para todas as empresas, extinguindo por completo o regime de desoneração.
3. Alíquotas Progressivas por CNAE e Receita Bruta
Durante o período de transição, as alíquotas de recolhimento serão ajustadas de forma proporcional. O planejamento será feito com base no CNAE, atividade e receita bruta da empresa, respeitando as alíquotas de transição condicionantes.
Exemplo:
Para uma empresa com receita bruta de R$ 450.000,00 com alíquota de CPRB de 4,5% e folha de pagamento de R$ 115.000,00:
- CPRB em 2025: R$ 450.000,00 x 3,6% = R$ 16.200,00
- CPP em 2025: R$ 115.000,00 x 5% = R$ 5.750,00
- Total de Contribuições: R$ 21.950,00
4. Manutenção de Empregos
As empresas que optarem pela reoneração deverão manter, durante o ano-calendário, uma média de empregados igual ou superior a 75% do total registrado no ano anterior. Caso contrário, não poderá permanecer no regime de reoneração.
5. Recolhimento Previdenciário sobre o 13º Salário
Mesmo com a reoneração gradual, o recolhimento previdenciário sobre o 13º salário continuará isento de CPP, conforme as regras de desoneração para empresas que optarem pela reoneração.
6. Retenção Previdenciária de 3,5% em Notas Fiscais
A retenção de 3,5% sobre notas fiscais de serviços desonerados, exigida no artigo 7º, § 6º da Lei nº 12.546/2011, permanecerá inalterada durante o período de transição de 2025 a 2027.
Para mais informações e orientações específicas sobre como a Lei nº 14.973/2024 pode impactar sua empresa, estaremos à disposição.
Atenciosamente,