Lista completa das deduções do Imposto de Renda 2021

A dedutibilidade está atrelada ao tipo de despesa. A dedução legal do Imposto de Renda, ou dedução de despesas, é uma quantia que pode ser abatida da base de cálculo durante a declaração, e pode reduzir o valor do imposto devido a ser pago ou mesmo permitir ou aumentar uma restituição. A seguir comentaremos alguns pontos importantes sobre deduções.


Descrição
É Permitida a Dedução?Observação
Pensão Alimentícia – judicialSimAté o limite fixado pela ação judicial
Pensão paga por liberalidadeNão 
Pensão alimentícia – sentença estrangeiraSimDesde que homologada pelo STF
Filhos que recebem Pensão Alimentícia podem ser dependentes de quem paga a respectiva pensão * vide nota 1Não 
Filho que nasce e morre no ano – *vide nota 2SimObservar o limite anual por dependente
Filho Universitário que completou 25 anos no ano-calendário da declaraçãoSimObservar o limite anual por dependente
Irmão, neto, bisneto podem ser dependentesSimMediante guarda judicial
Sogro e sogra que  não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anualSimDesde que declaração seja em conjunto com o cônjuge
Menor pobre que o contribuinte crie e eduque e detenha a guarda judicialSimObservar o limite anual por dependente
Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. *vide nota 3SimSem limite de dedução
Despesas de instrução de deficiente físico ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais. SimNão há limite para dedução
As despesas referentes a acompanhante, inclusive de quarto particular utilizado por esteNão 
Despesas médicas cobertas por apólices de seguroNão 
Exame DNA para investigação de  paternidadeNão 
Internação hospitalar em residênciaSimNão há limite para dedução
Aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. SimNão há limite para dedução
MarcapassoSimNão há limite para dedução
Gasto parafusos e placas nas cirurgias ortopédicas ou odontológicasSimNão há limite para dedução
Gasto com prótese dentária os aparelhos que substituem dentes, tais como dentaduras, coroas, pontesSimNão há limite para dedução
O gasto com colocação e manutenção de aparelho ortodôntico é dedutível como despesa médicaSimNão há limite para dedução
O gasto com colocação de lente intra-ocular em cirurgia de catarataSimNão há limite para dedução
Gastos com transfusão de sangue, bem como os pagamentos feitos a laboratórios de análises clínicas e radiológicas, correspondentes a serviços prestados ao contribuinte e seus dependentesSimNão há limite para dedução
Os pagamentos feitos a profissionais de saúde, como massagista e enfermeiroSimNão há limite para dedução
Os gastos com UTI no arSimNão há limite para dedução
Planos de saúdeSimNão há limite para dedução
Despesas médicas descontas em folha de pagamentosimApenas o valor descontado em folha de pagamento
Despesas com instrução de portador de deficiência física ou mental devem ser declaradas como despesas médicasSimDesde que conste laudo médico atestando a deficiência – não há limite
Os gastos com medicamentosNão 
Gastos com medicamentos por ocasião de internamentoSimDevem ser incluídos na nota fiscal do hospital
Despesa com parto na declaração do maridoSimDesde que a esposa esteja declarada como dependente do esposo – não há limite
Plano de saúde – declaração em separado – suportado pelo outro cônjugeSimDesde que apresentadas  Declarações completas de ambos – não há limite
Despesas médicas e com instrução de filho não incluído como dependente na declaração de ajuste de quem efetuou o pagamento dessas despesas – referentes a filho que esteja sendo declarado como dependente por um dos cônjuges ainda que os recibos tenham sido emitidos em nome de outro cônjuge.SimNão há limite para dedução
Gastos efetuados com passagem e hospedagem no Brasil ou no exterior para fins de tratamento médico ou hospitalar pelo contribuinte ou dependenteNão 
Gastos efetuados com médico não-residente no BrasilSimNão há limite para dedução
Pagamentos de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, efetuados a estabelecimentos de ensino, relativamente:SimObservar o limite anual individual por dependente e do contribuinte. Ou seja, se um dos dependentes gastou menos que o limite não pode ser compensado com quem gastou mais
1. à educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
2. ao ensino fundamental;
3. ao ensino médio;
4. à educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
5. à educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico. 
Gastos efetuados com uniforme, transporte, material escolar e didático, com a aquisição de máquina de calcular e microcomputadorNão 
Contribuinte que pague instrução de neto, bisneto, irmão, primo ou sobrinho pode deduzir essas despesasNãoSomente nos casos em que mantiver a guarda judicial dos mesmos
As despesas relativas à elaboração de dissertação de mestrado ou tese de doutorado podem ser deduzidas como gastos com instruçãoNão 
As despesas com a aquisição de enciclopédias, livros, publicações e materiais técnicosNão 
Os pagamentos de cursos preparatórios para concursos ou vestibulares, bem como as respectivas taxas de inscrição, podem ser deduzidos como despesas de instruçãoNão 
Idioma, música, dança, esporte, corte e costuraNão 
As despesas efetuadas com instrução de menor internado em instituição que crie e eduque desvalidos e abandonadosNão 
As contribuições pagas às Associações de Pais e Mestres são consideradas despesas com instruçãoNão 
Despesas com instrução no exteriorSimObservar o limite anual por dependente
Viagens e estadas para estudoNão 
Filho que trancou matrícula na Faculdade ou escola técnica – maior de 21 até 24 anosNão 

*1 – Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

*2 É admissível a dedução pelo valor total anual da dedução de dependente.

*3 A dedução dessas despesas é condicionada a que os pagamentos sejam especificados, informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de inscrição no CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento.

Bases: Regulamento do Imposto de Renda, artigos 73 a 75 e Perguntas e Respostas – IRPF/RFB.

Caso tenha alguma dúvida, nos contate para esclarecimentos.

Precisa de ajuda com a declaração do IR 2021?

Chama a gente no WhatsApp!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir chat
Posso ajudar?
Olá!
Como podemos ajudar?