Mudança no ICMS-ST em São Paulo: Grandes Setores Serão Excluídos da Substituição Tributária

Quem é a Falavinha Inteligência Contábil

Fundada em 1977, em Curitiba, a Falavinha Contabilidade une tradição e inovação para oferecer soluções contábeis completas, com ética, tecnologia e foco em resultados, sendo hoje referência no mercado, com uma equipe especializada e atendimento próximo aos clientes.


    PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO | Data de Publicação: 6 de Julho de 2026

    O cenário tributário paulista acaba de sofrer uma alteração de grande impacto para indústrias, distribuidores e varejistas. O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34/2026 (DOE de 30.06.2026), que promove uma profunda reformulação na aplicação do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no estado.

    A nova normativa altera substancialmente a histórica Portaria CAT nº 68/2019, determinando o fim da retenção antecipada do imposto para diversos segmentos econômicos de peso.

    Atenção ao Prazo: As exclusões do regime de ICMS-ST e as revogações das portarias de base de cálculo produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.

    Quais mercadorias deixam o regime de ICMS-ST?

    A partir de 01.10.2026, setores inteiros listados na Portaria CAT nº 68/2019 passarão a recolher o ICMS pela sistemática tradicional (débito e crédito), deixando de aplicar a Substituição Tributária. Confira a lista de anexos e produtos excluídos:

    Anexo ExcluídoSegmento / Mercadorias Afetadas
    Anexo VIIPneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha.
    Anexo VIIITintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
    Anexo XIVAutopeças e componentes automotivos.
    Anexo XVIIIFerramentas manuais e mecânicas.
    Anexo XXIMateriais elétricos de construção e uso geral.
    Anexo XXIIProdutos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (especificamente os itens 2 ao 10, e o item 15).

    Além disso, a Portaria SRE nº 34/2026 revoga expressamente as normas que estabeleciam as bases de cálculo e MVAs aplicadas a essas operações, incluindo regras para acumuladores elétricos de chumbo (baterias para arranque de motores de pistão — Portaria SRE nº 10/2026) e eletrodomésticos constantes na Portaria SRE nº 32/2026.

    Como proceder com o Estoque de Mercadorias?

    Uma das principais dúvidas das empresas diante da exclusão de produtos do ICMS-ST diz respeito às mercadorias que já estarão estocadas no estabelecimento no dia 30 de setembro de 2026, cujo imposto já foi pago antecipadamente.

    A legislação determina que, em relação ao estoque dessas mercadorias excluídas, o contribuinte deverá adotar rigorosamente os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020. Isso envolve:

    • Levantamento físico e quantitativo do estoque no encerramento do dia 30.09.2026;
    • Identificação do valor do imposto retido para fins de direito ao crédito fiscal proporcional;
    • Escrituração e emissão dos arquivos magnéticos conforme a disciplina legal estabelecida.

    Impacto nas Empresas e Próximos Passos

    A transição do regime de Substituição Tributária para o regime de tributação normal altera o fluxo de caixa das empresas. No varejo, por exemplo, deixa de existir o imposto embutido no custo de aquisição, mas passa a ser obrigatório o destaque e recolhimento do ICMS sobre a margem real de venda.

    Para indústrias e distribuidores, cessa a responsabilidade pela retenção do imposto dos clientes paulistas nestes produtos, desonerando a emissão de notas fiscais a partir de outubro.

    💡 Dica da Falavinha Inteligência Contábil: Faltam poucos meses para a entrada em vigor da nova regra. É fundamental parametrizar o ERP da sua empresa, revisar os cadastros de NCM e preparar a equipe de estoque para o inventário de transição.

    Conte com o nosso time de especialistas fiscais para planejar essa mudança com segurança e otimizar os créditos do seu negócio. Clique no botão ao lado 👉🏼

    Soluções sob medida para sua empresa