PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO | Data de Publicação: 6 de Julho de 2026
O cenário tributário paulista acaba de sofrer uma alteração de grande impacto para indústrias, distribuidores e varejistas. O Subsecretário da Receita Estadual de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34/2026 (DOE de 30.06.2026), que promove uma profunda reformulação na aplicação do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no estado.
A nova normativa altera substancialmente a histórica Portaria CAT nº 68/2019, determinando o fim da retenção antecipada do imposto para diversos segmentos econômicos de peso.
Atenção ao Prazo: As exclusões do regime de ICMS-ST e as revogações das portarias de base de cálculo produzirão efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Quais mercadorias deixam o regime de ICMS-ST?
A partir de 01.10.2026, setores inteiros listados na Portaria CAT nº 68/2019 passarão a recolher o ICMS pela sistemática tradicional (débito e crédito), deixando de aplicar a Substituição Tributária. Confira a lista de anexos e produtos excluídos:
| Anexo Excluído | Segmento / Mercadorias Afetadas |
| Anexo VII | Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha. |
| Anexo VIII | Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química. |
| Anexo XIV | Autopeças e componentes automotivos. |
| Anexo XVIII | Ferramentas manuais e mecânicas. |
| Anexo XXI | Materiais elétricos de construção e uso geral. |
| Anexo XXII | Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos (especificamente os itens 2 ao 10, e o item 15). |
Além disso, a Portaria SRE nº 34/2026 revoga expressamente as normas que estabeleciam as bases de cálculo e MVAs aplicadas a essas operações, incluindo regras para acumuladores elétricos de chumbo (baterias para arranque de motores de pistão — Portaria SRE nº 10/2026) e eletrodomésticos constantes na Portaria SRE nº 32/2026.
Como proceder com o Estoque de Mercadorias?
Uma das principais dúvidas das empresas diante da exclusão de produtos do ICMS-ST diz respeito às mercadorias que já estarão estocadas no estabelecimento no dia 30 de setembro de 2026, cujo imposto já foi pago antecipadamente.
A legislação determina que, em relação ao estoque dessas mercadorias excluídas, o contribuinte deverá adotar rigorosamente os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020. Isso envolve:
- Levantamento físico e quantitativo do estoque no encerramento do dia 30.09.2026;
- Identificação do valor do imposto retido para fins de direito ao crédito fiscal proporcional;
- Escrituração e emissão dos arquivos magnéticos conforme a disciplina legal estabelecida.
Impacto nas Empresas e Próximos Passos
A transição do regime de Substituição Tributária para o regime de tributação normal altera o fluxo de caixa das empresas. No varejo, por exemplo, deixa de existir o imposto embutido no custo de aquisição, mas passa a ser obrigatório o destaque e recolhimento do ICMS sobre a margem real de venda.
Para indústrias e distribuidores, cessa a responsabilidade pela retenção do imposto dos clientes paulistas nestes produtos, desonerando a emissão de notas fiscais a partir de outubro.
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