Novo Calendário eSocial
No dia 02 de julho, através da Portaria Conjunta n° 71/2021, o Ministério da Economia divulgou o novo cronograma de implantação do Sistema Simplificado do eSocial, que passa a ter as seguintes datas:
Fases (art.3º) | Grupos: (art. 2º) | ||||
1º grupo | 2º grupo | 3º grupo pessoas jurídicas | 3º grupo pessoas físicas | 4º grupo | |
1ª fase (Eventos de tabelas) | 08/01/2018 | 16/07/2018 | 10/01/2019 | 10/01/2019 | 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3ª fase de implementação. |
2ª fase (Eventos não periódicos) | 1º/03/2018 | 10/10/2018 | 10/04/2019 | 10/04/2019 | 22/11/2021 (a partir das oito horas) |
3ª fase (Eventos periódicos) | 1º/05/2018 | 10/01/2019 | 10/05/2021 | 19/07/2021 (a partir das oito horas) | 22/04/2022 (a partir das oito horas) |
4ª fase (Eventos de SST) | 13/10/2021 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas) | 10/01/2022 (a partir das oito horas)* | 11/07/2022 (a partir das oito horas) |
A novidade são as datas dos eventos periódicos para as pessoas físicas, que pendiam de regulamentação, bem como os eventos de saúde e segurança do trabalho, que terão início em outubro de 2021 para as empresas do 1° Grupo.
O tratamento simplificado dado as microempresas e empresas de pequeno porte, MEI, segurado especial e produtor rural pessoa física, será definido e regulamentado em atos próprios.