Novo Portal do PAT: Como fazer a atualização cadastral obrigatória da sua empresa e evitar multas

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Fundada em 1977, em Curitiba, a Falavinha Contabilidade une tradição e inovação para oferecer soluções contábeis completas, com ética, tecnologia e foco em resultados, sendo hoje referência no mercado, com uma equipe especializada e atendimento próximo aos clientes.


    O Ministério do Trabalho e Emprego lançou recentemente o Novo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). A plataforma centraliza todos os serviços de cadastro e fiscalização do benefício.

    Com a mudança, todas as empresas já inscritas no programa deverão realizar uma atualização cadastral obrigatória no novo sistema.

    Abaixo, explicamos tudo o que você precisa saber, sem complicações e sem juridiquês.

    O que é o PAT e por que a atualização é obrigatória?

    O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é o benefício que permite às empresas concederem vale-refeição, vale-alimentação ou refeições em refeitórios próprios aos seus colaboradores, garantindo, em muitos casos, isenção de encargos sociais (como FGTS e INSS sobre o valor do benefício) e dedução no Imposto de Renda.

    O novo sistema (novopat.trabalho.gov.br) foi criado para trazer mais transparência, cruzamento de dados automatizado e segurança jurídica. A partir de 16 de julho, o sistema antigo será totalmente desativado.

    Cronograma de Atualização: Fique atento às datas!

    Para evitar sobrecarga no sistema, a migração dos dados foi dividida em duas etapas obrigatórias. Programe-se:

    • De 15/05 a 15/06 – 1ª Fase: Atualização exclusiva para Nutricionistas vinculados ao PAT.
    • De 15/06 a 15/07 – 2ª Fase: Atualização para Empresas Beneficiárias (que contratam o benefício para os funcionários), Fornecedoras de alimentação coletiva e Facilitadoras/Emissoras de cartão de benefício.

    O que acontece se a empresa perder o prazo?

    Se a sua empresa recebe incentivos fiscais pelo PAT ou apenas oferece o benefício sem a incidência de encargos, a não atualização pode gerar:

    1. Suspensão do cadastro no programa.
    2. Perda da segurança jurídica (risco de o benefício ser considerado salário e sofrer tributação retroativa de INSS e FGTS).
    3. Impossibilidade de contratar ou renovar pacotes de benefícios de alimentação.

    Como realizar o cadastro?

    O processo deve ser feito diretamente no link oficial: novopat.trabalho.gov.br. O acesso é realizado por meio das credenciais Gov.br da empresa (CNPJ/Certificado Digital).

    Dica da Falavinha Inteligência Contábil: Se a sua empresa possui assessoria contábil ou um Departamento Pessoal (DP) interno, verifique se os responsáveis já mapearam os clientes e os nutricionistas para a primeira fase. Não deixe para a última hora!

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