Prazo de Adequação do IBS e CBS Termina em 31 de Julho: Sua Empresa Está Preparada?

Quem é a Falavinha Inteligência Contábil

Fundada em 1977, em Curitiba, a Falavinha Contabilidade une tradição e inovação para oferecer soluções contábeis completas, com ética, tecnologia e foco em resultados, sendo hoje referência no mercado, com uma equipe especializada e atendimento próximo aos clientes.


    A partir de 3 de agosto de 2026, sistemas que não incluírem os campos da Reforma Tributária e a alíquota teste de 1% terão notas fiscais rejeitadas automaticamente.

    O avanço da Reforma Tributária do consumo no Brasil está prestes a cruzar um de seus marcos operacionais mais críticos. Termina no dia 31 de julho de 2026 o prazo regulamentar para que as empresas do regime regular adaptem completamente seus sistemas de emissão de documentos fiscais eletrônicos ao regulamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

    Diferente dos meses anteriores, o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil (RFB) confirmaram que o período de flexibilização adaptativa está chegando ao fim. Entenda o que muda na prática e o que a sua empresa precisa de fazer imediatamente para evitar a paralisação das suas vendas.

    O que muda a partir de 3 de agosto de 2026?

    A partir do dia 3 de agosto de 2026 (o primeiro dia útil após o encerramento do prazo), a inserção e o destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais eletrônicos tornam-se obrigatórios. Todos os documentos deverão, obrigatoriamente, conter os novos campos parametrizados, incluindo a aplicação da alíquota teste de 1% (sendo 0,1% correspondente ao IBS e 0,9% à CBS).

    Até ao momento, a ausência dessas informações não gerava penalidades em função da tolerância temporária concedida pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1, de 22 de dezembro de 2025. Contudo, essa flexibilização expira em definitivo. A partir de agosto, a validação passará a ser operacional e sistêmica: qualquer nota fiscal eletrônica transmitida sem os novos parâmetros tributários será rejeitada de forma automática pelo sistema autorizador.

    Caráter Informativo: Sem Impacto Financeiro Imediato

    É fundamental que os empresários e gestores compreendam que a apuração desses novos tributos (IBS, CBS e o Imposto Seletivo – IS) neste período terá caráter meramente informativo. Isso significa que a alíquota teste de 1% não gerará efeitos tributários financeiros ou recolhimento de impostos adicionais nesta fase, desde que as obrigações acessórias previstas na legislação sejam rigorosamente cumpridas.

    O objetivo principal do ambiente de testes obrigatório é validar a infraestrutura tecnológica do país e habituar o contribuinte à nova rotina fiscal, garantindo uma transição segura antes da substituição definitiva dos tributos antigos.

    Como preparar a sua operação imediatamente?

    O período de transição foi desenhado para mitigar riscos, mas a proximidade do prazo exige ação imediata das lideranças corporativas. Para não sofrer com o bloqueio na emissão de notas fiscais, a sua empresa deve seguir três passos essenciais:

    1. Contatar o Fornecedor do ERP/Emissor: Verifique se o seu software de faturamento já possui a atualização disponível com as tags do IBS e CBS de acordo com as regras do Ato Conjunto nº 1/2025.
    2. Homologar e Testar os Sistemas: Não espere pela virada do mês. Realize testes de emissão em ambiente de homologação para garantir que as alíquotas de 0,1% e 0,9% estão a ser calculadas e destacadas corretamente nos XMLs e DANFEs.
    3. Revisar Processos Internos com Suporte Especializado: Mudanças sistêmicas frequentemente expõem falhas em cadastros de produtos e parametrizações de NCM. Contar com uma assessoria de inteligência contábil é indispensável para evitar inconsistências fiscais.

    Evite transtornos na sua operação. A equipe de especialistas da Falavinha Inteligência Contábil está pronta para auditar os seus processos de transição e garantir a conformidade da sua empresa frente às novas exigências da Reforma Tributária.

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