Quais documentos são registrados na contabilidade?

Primeiramente, antes de adentrarmos no assunto, vale a pena lembrar de um princípio chamado “Princípio da Entidade” onde reconhece que o patrimônio é o objeto da contabilidade e pertence à entidade, sem se confundir com os patrimônios particulares (dos seus sócios ou proprietários).

Além disso, também diz que a soma de patrimônios de diferentes entidades não cria uma nova entidade. Por exemplo: se uma pessoa tiver mais de uma empresa e registrar em relatório todos os seus negócios, seus patrimônios continuam independentes um do outro.

  • Vamos a lista de documentos:

Notas fiscais;
Dados e cópias de despesas diversas;
Extratos bancários;
Extratos de meios de pagamentos;
Cópias de pagamentos de impostos e encargos trabalhistas;
Documentos gerados pela contratação de autônomos;
Documentos para registros da folha de pagamentos;
Informações adicionais sobre funcionários e jornadas de trabalho;
Dados de pró-labore;

  • Quais documentos não devem ser passados ao contador?

Qualquer comprovante ou documento que esteja em nome do empreendedor, pessoa física, não pode ser contabilizado ou entrar nas informações fiscais. Isso porque as contas de empresa e responsável são separadas, uma em CPF e outra em CNPJ, da mesma forma que os registros têm de ser feitos.

Sendo assim, podemos exemplificar com o caso das despesas pessoais dos sócios sendo pagas com dinheiro da empresa, ou seja, o sócio não deve misturar suas despesas com a da empresa. Exemplos disso, podemos citar o pagamento de cartão de crédito, combustível, lazer, alimentação e etc.

Por fim, se aplicarmos o “Princípio da Entidade” não há como confundir a documentação.

Para maiores esclarecimentos, consulte-nos!!!

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