Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC – COVID 19

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Foi publicada no Munícipio de Curitiba a Lei Complementar 125/2020, instituindo o Programa COVID-19 de Recuperação Fiscal de Curitiba – REFIC – COVID 19,destinado a promover a regularização de débitos municipais relativos ao IPTU, TCL,ISS e outros débitos de natureza tributária e não tributária constituídos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, protestados, com exigibilidade suspensa ou não.

O REFIC COVID 19 possibilita a regularização de débito do ISS cujo vencimento tenha ocorrido até 31.10.2020 e débitos de IPTU, ISS Fixo e TCL com vencimento até 15.12.2020

Os débitos poderão ser quitados à vista ou em parcelas mensais e sucessivas, sendo que o valor das parcelas não poderá ser inferior a R$ 200,00 para débitos de ISS.

Os contribuintes com acordo de parcelamento normal vigente poderão aderir ao REFIC COVID 19 em relação ao saldo devedor.

Após a efetivação do parcelamento a Procuradoria Fiscal do Município providenciará o pedido de suspensão da ação judicial, até a quitação integral do débito.
Os acordos de parcelamento REFIC vigentes não poderão migrar para o REFIC-COVID-19.

A adesão ao REFIC-COVID-19 somente se dará com o pagamento da parcela única ou primeira parcela dentro do prazo de vencimento, não se admitindo o pagamento após esse prazo.

O parcelamento de débitos não executados poderá ser efetuado via internet no Portal da Prefeitura e será efetivado por adesão com a apropriação do pagamento da primeira parcela.

O parcelamento de débitos executados poderá ser feito preferencialmente via internet no Portal da Prefeitura ou junto a Procuradoria-Geral do Município.

Para mais informações, entre em contato conosco. Estamos disponíveis para sanar todas as suas duvidas.

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