Informamos que foi divulgado o Salário Mínimo do Estado do Paraná para 2025, o qual impactará exclusivamente funcionários domésticos, menores aprendizes e demais funcionários sem categoria profissional definida. Ressaltamos que colaboradores com registro CLT e com piso salarial estipulado mediante Convenção Coletiva de Trabalho não serão impactados, uma vez que devem seguir o estabelecido pelo Sindicato de sua respectiva categoria profissional.
O Ceter – Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda publicou no Diário Oficial do dia 20 de janeiro de 2025 a Resolução 574, que estabelece os novos valores para o ano de 2025, vigentes de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Abaixo, destacamos os valores atualizados por grupo:
a) Grupo I
- Piso Salarial: R$ 1.984,16
- Valor da Hora: R$ 9,02
- Aplicável a: Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca (Grande Grupo 6 da CBO).
b) Grupo II
- Piso Salarial: R$ 2.057,59
- Valor da Hora: R$ 9,35
- Aplicável a: Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção (Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO).
c) Grupo III
- Piso Salarial: R$ 2.123,42
- Valor da Hora: R$ 9,65
- Aplicável a: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais (Grandes Grupos 7 e 8 da CBO).
d) Grupo IV
- Piso Salarial: R$ 2.275,36
- Valor da Hora: R$ 10,34
- Aplicável a: Técnicos de Nível Médio (Grande Grupo 3 da CBO) e Registradores Civis de Pessoas Naturais.
Qualquer dúvida, entre em contato conosco.