SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL DO ESTADO DO PARANÁ

Informamos que foi divulgado o Salário Mínimo do Estado do Paraná para 2025, o qual impactará exclusivamente funcionários domésticos, menores aprendizes e demais funcionários sem categoria profissional definida. Ressaltamos que colaboradores com registro CLT e com piso salarial estipulado mediante Convenção Coletiva de Trabalho não serão impactados, uma vez que devem seguir o estabelecido pelo Sindicato de sua respectiva categoria profissional.

O Ceter – Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda publicou no Diário Oficial do dia 20 de janeiro de 2025 a Resolução 574, que estabelece os novos valores para o ano de 2025, vigentes de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025.

Abaixo, destacamos os valores atualizados por grupo:


a) Grupo I

    • Piso Salarial: R$ 1.984,16
    • Valor da Hora: R$ 9,02
    • Aplicável a: Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca (Grande Grupo 6 da CBO).

      b) Grupo II
    • Piso Salarial: R$ 2.057,59
    • Valor da Hora: R$ 9,35
    • Aplicável a: Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção (Grandes Grupos 4, 5 e 9 da CBO).

      c) Grupo III
    • Piso Salarial: R$ 2.123,42
    • Valor da Hora: R$ 9,65
    • Aplicável a: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais (Grandes Grupos 7 e 8 da CBO).

      d) Grupo IV
    • Piso Salarial: R$ 2.275,36
    • Valor da Hora: R$ 10,34
    • Aplicável a: Técnicos de Nível Médio (Grande Grupo 3 da CBO) e Registradores Civis de Pessoas Naturais.

    Qualquer dúvida, entre em contato conosco.

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