SUSPENSÃO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Em 26 de abril de 2024, foi publicado a decisão do STF, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 7633, a respeito da suspensão a opção pela desoneração da folha de pagamento, a qual havia sido prorrogada pela Lei nº 14.784/2023 com efeitos até 2027.


Diante disso, uma vez suspensa a Desoneração da Folha de Pagamento, as empresas não poderão mais optar pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB, sendo necessário o recolhimento de 20% patronal sobre sua folha de pagamento, nos termos do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991.


Desta forma, considerando que a decisão foi publicada no dia 26 de abril de 2024 e o fato gerador da contribuição é mensal, o pagamento da contribuição previdenciária patronal deverá voltar a ser recolhida na competência 04/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024.

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