O pró-labore é utilizado para o pagamento da remuneração dos sócios ou administradores e deve ter previsão no contrato social da empresa.
O pró-labore não se confunde com o salário, no pró-labore não existe relação trabalhista, neste o empreendedor contribui com a Previdência Social, sendo também tributado pelo imposto de renda e a empresa se for o caso, será responsável pelo pagamento da parte patronal para Previdência Social.
Na legislação brasileira, não existe um valor estipulado como mínimo para pagamento do pró-labore, porém a contribuição para Previdência Social deve ser no mínimo sobre o menor salário mínimo estabelecido por Lei.
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Base legal:
Decreto 3.048/1999.