Entenda a obrigatoriedade dos eventos da 4º fase do eSocial

Na 4º fase do eSocial a obrigatoriedade é dada acima dos eventos ligados ao SST e é obrigatório a todas as empresas.
Neste artigo você encontrará orientações sobre o envio da 4º fase do eSocial, que é marcada pelo envio dos eventos com dados de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). A fase quatro do eSocial teve início em 13/10/2021 para o grupo 1, 10/01/2022 para grupo 2 e 3, e teve início em 01/01/2023 para o grupo 4.
1º − A partir de janeiro/2022, iniciou-se a 4ª fase do eSocial para as empresas do 2º e 3º grupo, com o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalho, devendo ser declarado os seguintes eventos:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
  • S-2220 – Monitoramento e Saúde do Trabalhador; e
  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.
    2º − Estes eventos substituíram a forma de envio do CAT (S-2210) e, a partir de 01/01/2023 o formulário de PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, que será emitido exclusivamente em meio eletrônico para períodos trabalhados a partir desta data.
    3º − Além disso, as empresas deverão estar com os laudos do PGR, PCMSO e LTCAT em dia para atender as exigências dos eventos S-2220 e S-2240.
    4º − Ou seja, as informações base destes eventos, são técnicas. E demandam, a exemplo do S-2240, especificações de ambiente de trabalho, equipamentos de proteção coletivos e individuais, agentes nocivos aos quais cada trabalhador, de acordo com sua função, está exposto, e em caso de alterações de risco, envio das atualizações, para que estas informações formulem corretamente o PPP do trabalhador no decorrer do tempo.
    5º − Diante disto, é imprescindível que as empresas, junto às suas áreas de Medicina do Trabalho, já estejam parametrizadas para fazer o envio dos eventos de SST.
    6º − Caso sua clínica não esteja apta ou ainda não possua este prestador de serviços, podemos indicar parceiros para realização do serviço de Medicina do Trabalho e envio das cargas de SST.
    7º − Vale ressaltar que a partir de janeiro de 2023, as empresas que descumprirem com o prazo de envio, estarão sujeitas a multas.
    8º − Entre em contato conosco para maiores esclarecimentos.

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