Revisão do FGTS

Recentemente, o FGTS vem sendo objeto de debate nas mais variadas mídias.

O tema elenca termos como revisão, restituição de valores e uma ação que tramita no STF.

Mas o que de fato, está ocorrendo?

Visando trazer um pouco de clareza a este assunto, a Falavinha Inteligência Contábil preparou este breve artigo, com as principais informações que todo trabalhador precisa saber.

Está tramitando no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5090, que questiona a adoção da Taxa Referencial – TR como índice de correção do FGTS; seu julgamento estava marcado para 13 de maio de 2021, mas acabou sendo retirado de pauta pelo Presidente da Corte, Ministro Luiz Fux.

Há cerca de dois meses, com a proximidade da data de julgamento, aumentou a procura por parte dos trabalhadores em saber do que se tratava a referida ação e no que ela poderia impactar financeiramente suas vidas.

Já adiantamos aqui, que a expectativa de êxito nesta discussão, é grande.

Entenda o porquê:

O FGTS depositado mensalmente pelos empregadores, é regido pela Lei 8.036/1990, sendo que sobre os valores, há obrigatoriedade legal de aplicação de correção monetária e remuneração através de juros, que são os conhecidos 3% ao ano.

Em virtude de os parâmetros fixados serem os mesmos da poupança, temos que sobre os depósitos de FGTS a Taxa Referencial – TR é o índice de correção, e o que ocorre é que ela não acompanha a variação da inflação: Inflação é o nome dado ao aumento dos preços de produtos e serviços (ou seja, aquilo que impacta, diretamente, nosso poder de compra).

Até 1999, a TR alcançava os índices de inflação, mas devido às alterações no método de cálculo, o indicador se distanciou, e o FGTS passou a ser corrigido abaixo da variação, o que viola o direito de propriedade do trabalhador; na prática, isto reflete em valores defasados nas contas vinculadas dos trabalhadores.

Mas, há chance de êxito?

As decisões recentes do STF que versaram sobre a TR, nos dão uma esperança sobre a inconstitucionalidade do índice, inclusive, a taxa foi considerada inconstitucional para correção de débitos trabalhistas e depósitos recursais em âmbito da Justiça do Trabalho, sobre a qual foi determinada a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial – IPCA-E e a Selic, até o Poder Legislativo tratar sobre o tema.

Ou seja, acreditamos que diante deste histórico, as chances de êxito são boas.

Ressalta-se que qualquer trabalhador que teve carteira assinada entre 1999 a 2013 pode reivindicar esta análise de correção monetária e possibilidade de restituição; e o momento de se atentar à esta possibilidade é antes da decisão do STF, pois a partir dela é possível que haja modulação de efeitos, ou seja, o STF devido ao impacto econômico da decisão, se favorável aos trabalhadores, poderá demarcar o período abrangido para as restituições, bem como limitar a quem fez os pedidos até o momento da decisão.

A Falavinha Inteligência Contábil, pode fazer os cálculos para você, garantido o seu direito de restituição de forma integral!

Não perca tempo, entre em contato conosco e antecipe-se!

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